Contribuição de Melhoria

Tributo municipal sobre valorização imobiliária decorrente de obras públicas

Sob consulta

Valor proporcional ao benefício obtido

Sobre a Contribuição de Melhoria (Artigo 134)

A Contribuição de Melhoria é um imposto municipal devido quando a realização de obras públicas pelo município resulta em valorização imobiliária para propriedades particulares, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Este imposto tem como objectivo fazer com que os proprietários beneficiados contribuam para o custo das obras que valorizaram seus imóveis.

Base Legal

Regulado pelos Artigos 134 a 138 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Obras Sujeitas (Artigo 134)

A Contribuição de Melhoria incide sobre as seguintes obras públicas:

Tipo de Obra Exemplos
Abertura de vias Novas ruas, avenidas, travessas
Alargamento de vias Expansão de ruas existentes
Iluminação pública Instalação de postes e luminárias
Arborização Plantio de árvores em praças e vias
Construção de parques Áreas verdes e de lazer
Obras de embelezamento Requalificação urbana, paisagismo

Obras Não Sujeitas (Artigo 134.2)

Pavimentação, reparação de pavimento, alteração de traçado e colocação de guias/sarjetas não geram contribuição.

Fato Gerador (Artigo 135)

Ocorre no momento de início de utilização da obra pública para os fins a que se destinou.

Sujeitos Passivos (Artigo 136)

São responsáveis pelo pagamento da Contribuição de Melhoria:

  • Proprietários: Titulares do domínio sobre os imóveis beneficiados
  • Possuidores: Quem detém a posse do imóvel a qualquer título
  • Usufrutuários: Em caso de usufruto sobre o imóvel

Área de Influência

A contribuição só é devida por imóveis situados na zona diretamente beneficiada pela obra pública.

Isenções (Artigo 137)

Estão isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria:

  • Estado
  • Autarquias locais
  • Associações municipais
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Missões diplomáticas
  • Instituições de utilidade pública

Procedimento

O reconhecimento das isenções deve ser solicitado ao Presidente do Conselho Municipal.

Requisitos (Artigo 138)

Iniciativa das Obras

  • Pela Autarquia: Com acordo de 2/3 dos proprietários
  • Pelos Proprietários: Iniciativa de pelo menos 2/3 dos interessados

Processo de Aprovação

  1. Aprovação do plano pela Assembleia Municipal
  2. Publicação de edital com detalhes da obra e contribuição
  3. Prazo de 30 dias para impugnação pelos interessados
  4. Definição do critério de cálculo e forma de pagamento

Conteúdo do Edital

Deve conter finalidade, memorial descritivo, orçamento, área beneficiada e critério de cálculo.

Cálculo e Pagamento (Artigo 138)

Base de Cálculo

  • Proporcional ao benefício obtido por cada imóvel
  • Não pode exceder o custo total da obra
  • Limite individual: acréscimo de valor para cada imóvel

Formas de Pagamento

Opções de Pagamento

  • À vista: 15% de desconto sobre o total
  • Parcelado: Até 12 prestações mensais

Atrasos

Atraso em 3 prestações torna o débito total exigível, com cobrança coerciva.

Informações Práticas

Valor

Proporcional ao benefício obtido

Prazo

Após publicação do edital

Desconto

15% para pagamento à vista

Documentos

Edital municipal + documentos do imóvel

Processo de Cobrança

  1. Publicação do edital
  2. Período de impugnação (30 dias)
  3. Notificação para pagamento
  4. Pagamento ou parcelamento
  5. Cobrança coerciva se necessário

Locais de Pagamento

  • Balcões municipais
  • Bancos autorizados
  • Plataforma digital do município

Proprietário de Imóvel?

Se sua propriedade será beneficiada por obras públicas:

  • Acompanhe os editais municipais
  • Verifique se seu imóvel está na área de influência
  • Consulte sobre possíveis isenções
Saiba mais

Atenção Contribuintes

A impugnação ao edital deve ser feita no prazo de 30 dias após sua publicação, cabendo ao contribuinte o ônus da prova.

Como impugnar

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Contribuição de Melhoria

O valor é calculado considerando (Artigo 138):

  1. Custo da obra: Não pode exceder o total gasto pelo município
  2. Benefício individual: Proporcional ao acréscimo de valor para cada imóvel
  3. Área de influência: Só imóveis diretamente beneficiados pagam

O município deve:

  • Divulgar o critério de cálculo no edital
  • Permitir acesso às informações da obra
  • Ouvir os contribuintes antes da decisão final

O contribuinte pode contestar o cálculo através de impugnação.

Os prazos são definidos no edital, mas seguem estas regras (Artigo 138):

  • Impugnação: 30 dias após publicação do edital
  • Pagamento à vista: Prazo definido após decisão final
  • Parcelamento: Até 12 meses, com vencimentos mensais

Em caso de atraso:

  • Juros de mora sobre os valores em dívida
  • Após 3 prestações não pagas, débito total vence
  • Início de processo de cobrança coerciva

Benefício: 15% de desconto para pagamento único.

Para contestar a Contribuição de Melhoria (Artigo 138.5):

  1. Prazo: 30 dias após publicação do edital
  2. Forma: Apresentação de recurso administrativo
  3. Fundamentação: Deve indicar vícios no cálculo ou inclusão indevida
  4. Ônus da prova: Caberá ao contribuinte demonstrar seus argumentos

Possíveis motivos para contestação:

  • Imóvel fora da área de influência real
  • Benefício menor que o calculado
  • Erros no memorial descritivo
  • Divergências no orçamento da obra

A decisão sobre a impugnação será comunicada formalmente.

Não geram contribuição (Artigo 134.2):

  • Pavimentação: De vias e logradouros públicos
  • Reparação: Recapeamento de pavimento existente
  • Alterações: Modificação de traçado geométrico de vias
  • Elementos: Colocação de guias e sarjetas

Justificativa:

  • Estas obras são consideradas manutenção urbana básica
  • Não criam valorização imobiliária significativa
  • Fazem parte dos serviços essenciais do município

Obras de ampliação ou qualificação significativa podem gerar contribuição.

O parcelamento segue estas regras (Artigo 138.6-8):

  • Máximo de 12 prestações: Mensais e consecutivas
  • Desconto à vista: 15% sobre o valor total
  • Inadimplência: 3 prestações não pagas tornam todo o débito exigível
  • Juros: Aplicáveis em caso de atraso

Para solicitar parcelamento:

  1. Aguardar notificação da contribuição
  2. Preencher requerimento nos serviços municipais
  3. Apresentar comprovantes de renda se necessário
  4. Assinar termo de responsabilidade

O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência.

A área de influência é determinada por (Artigo 138.3):

  • Estudo técnico: Realizado pelo município
  • Critérios urbanísticos: Acessibilidade, visibilidade, infraestrutura
  • Benefício real: Valorização comprovada dos imóveis

Elementos considerados:

  • Distância em relação à obra
  • Melhorias no acesso ao imóvel
  • Valorização paisagística ou ambiental
  • Facilidades urbanas criadas

O edital deve conter:

  • Mapa da área beneficiada
  • Lista dos imóveis incluídos
  • Justificativa para a delimitação

Os contribuintes podem questionar a inclusão de seus imóveis.

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