Tributo municipal sobre valorização imobiliária decorrente de obras públicas
Valor proporcional ao benefício obtido
A Contribuição de Melhoria é um imposto municipal devido quando a realização de obras públicas pelo município resulta em valorização imobiliária para propriedades particulares, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Este imposto tem como objectivo fazer com que os proprietários beneficiados contribuam para o custo das obras que valorizaram seus imóveis.
Regulado pelos Artigos 134 a 138 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
A Contribuição de Melhoria incide sobre as seguintes obras públicas:
Tipo de Obra | Exemplos |
---|---|
Abertura de vias | Novas ruas, avenidas, travessas |
Alargamento de vias | Expansão de ruas existentes |
Iluminação pública | Instalação de postes e luminárias |
Arborização | Plantio de árvores em praças e vias |
Construção de parques | Áreas verdes e de lazer |
Obras de embelezamento | Requalificação urbana, paisagismo |
Pavimentação, reparação de pavimento, alteração de traçado e colocação de guias/sarjetas não geram contribuição.
Ocorre no momento de início de utilização da obra pública para os fins a que se destinou.
São responsáveis pelo pagamento da Contribuição de Melhoria:
A contribuição só é devida por imóveis situados na zona diretamente beneficiada pela obra pública.
Estão isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria:
O reconhecimento das isenções deve ser solicitado ao Presidente do Conselho Municipal.
Deve conter finalidade, memorial descritivo, orçamento, área beneficiada e critério de cálculo.
Atraso em 3 prestações torna o débito total exigível, com cobrança coerciva.
Proporcional ao benefício obtido
Após publicação do edital
15% para pagamento à vista
Edital municipal + documentos do imóvel
Se sua propriedade será beneficiada por obras públicas:
A impugnação ao edital deve ser feita no prazo de 30 dias após sua publicação, cabendo ao contribuinte o ônus da prova.
Como impugnarEncontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Contribuição de Melhoria
O valor é calculado considerando (Artigo 138):
O município deve:
O contribuinte pode contestar o cálculo através de impugnação.
Os prazos são definidos no edital, mas seguem estas regras (Artigo 138):
Em caso de atraso:
Benefício: 15% de desconto para pagamento único.
Para contestar a Contribuição de Melhoria (Artigo 138.5):
Possíveis motivos para contestação:
A decisão sobre a impugnação será comunicada formalmente.
Não geram contribuição (Artigo 134.2):
Justificativa:
Obras de ampliação ou qualificação significativa podem gerar contribuição.
O parcelamento segue estas regras (Artigo 138.6-8):
Para solicitar parcelamento:
O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência.
A área de influência é determinada por (Artigo 138.3):
Elementos considerados:
O edital deve conter:
Os contribuintes podem questionar a inclusão de seus imóveis.