Imposto Autárquico da Sisa

Tributo municipal sobre transmissões onerosas de imóveis

Obrigatório

Taxa de 2% sobre o valor da transmissão

Sobre a SISA (Artigo 94)

O Imposto Autárquico da Sisa é um tributo municipal que incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Este imposto substitui a antiga Sisa e tem como objetivo tributar as operações imobiliárias realizadas no município.

Base Legal

Regulado pelos Artigos 94 a 119 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Operações Sujeitas (Artigo 94)

A SISA incide sobre as seguintes transmissões de imóveis:

Tipo de Operação Exemplo
Compra e venda Transações imobiliárias convencionais
Dação em cumprimento Pagamento de dívida com imóvel
Constituição de direitos reais Usufruto, uso, habitação, enfiteuse
Promessas de compra e venda Contratos com tradição ou cláusula de cessão
Permutas Troca de imóveis
Divisões e partilhas Heranças e quotizações
Arrendamentos com opção de compra Leasing imobiliário
Transmissões societárias Aportes em espécie, fusões, cisões

Fato Gerador (Artigo 95)

A obrigação tributária constitui-se no momento em que ocorre a transmissão efetiva do imóvel.

Sujeitos Passivos (Artigo 96)

São responsáveis pelo pagamento da SISA:

  • Adquirente: Pessoa que recebe o imóvel na transmissão
  • Contratante originário: Em contratos para pessoa a nomear
  • Promitente comprador: Em promessas de compra e venda
  • Permutante: Quem recebe imóvel de maior valor em trocas
  • Procurador: Em casos de procuração irrevogável

Casos Especiais

Em partilhas, só paga quem recebe valor superior à sua quota. Em permutas, só paga quem recebe imóvel de maior valor.

Isenções (Artigo 97)

Estão isentas do pagamento da SISA as transmissões a favor de:

  • Estado e Autarquias
  • Instituições de segurança social
  • Associações de utilidade pública
  • Missões diplomáticas
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Habitação social

Outras Isenções

  • Remissão em execuções judiciais pelo executado
  • Transmissões por fusão ou cisão de sociedades

Cálculo do Imposto (Artigos 99, 102)

Valor Tributável

O valor sobre o qual incide a SISA é o maior entre:

  1. Valor declarado da transmissão
  2. Valor patrimonial do imóvel

Exceto se este valor se afastar do preço normal de mercado, caso em que será considerado o valor de mercado.

Taxa Aplicável

Taxa da SISA

2% sobre o valor tributável (Artigo 102)

Exemplo Prático

Imóvel transacionado por 1.000.000 MT com valor patrimonial de 800.000 MT: SISA = 2% de 1.000.000 MT = 20.000 MT

Pagamento (Artigos 116, 118)

Prazos de Pagamento

  • Transmissões normais: No dia da liquidação ou 1º dia útil seguinte
  • Actos no estrangeiro: 90 dias após realização do ato
  • Arrematações/adjudicações: 30 dias após assinatura do auto
  • Partilhas: 30 dias após notificação
  • Imóveis futuros: 30 dias após celebração do contrato

Consequências do Atraso

  • Liquidação oficiosa pelo município
  • Notificação para pagamento em 30 dias
  • Juros compensatórios (MAIBOR + 2%)
  • Cobrança coerciva em caso de não pagamento

Penalidades (Artigos 114, 118, 119)

Liquidação Adicional

Pode ocorrer quando (Artigo 114):

  • Há omissão de bens sujeitos a tributação
  • Existirem erros de fato ou direito
  • Houver fraude ou simulação

Prazo máximo: 5 anos após a liquidação original

Sanções

  • Juros de mora (MAIBOR + 2%)
  • Multas por atraso na liquidação
  • Processo de cobrança coerciva

Limite Mínimo

Não se efetua liquidação adicional quando o valor for inferior a 100,00 MT (Artigo 115)

Informações Práticas

Taxa

2% sobre valor tributável

Prazo Principal

Dia da liquidação ou 1º dia útil

Juros de Mora

MAIBOR + 2%

Documentos

Escritura/contrato + documentos do imóvel

Documentos Necessários

  • Contrato de transmissão
  • Documentos de identificação
  • Certidão de teor matricial
  • Comprovativo de valor patrimonial

Locais de Pagamento

  • Balcões municipais
  • Bancos autorizados
  • Plataforma digital do município

Transferindo um Imóvel?

Para transmissões imobiliárias:

  • Calcule a SISA antecipadamente
  • Prepare toda documentação necessária
  • Efetue pagamento dentro dos prazos
Saiba mais

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a SISA

O valor tributável é o maior entre (Artigo 99):

  1. Valor declarado na transmissão
  2. Valor patrimonial do imóvel

Exceto se este valor se afastar significativamente do preço normal de mercado, caso em que a autarquia pode:

  • Promover ações de fiscalização
  • Considerar transações similares
  • Ajustar o valor tributável

O contribuinte pode contestar o valor fixado através dos meios legais.

Os prazos variam conforme o tipo de transação (Artigo 116):

  • Transmissões normais: No dia da liquidação ou 1º dia útil seguinte
  • Actos no estrangeiro: 90 dias após realização
  • Arrematações/adjudicações: 30 dias após assinatura
  • Partilhas: 30 dias após notificação
  • Imóveis futuros: 30 dias após contrato

Importante: O não cumprimento acarreta juros e multas.

O não pagamento dentro dos prazos legais acarreta (Artigos 118, 119):

  • Liquidação oficiosa: Pela autarquia
  • Notificação: Para pagamento em 30 dias
  • Juros de mora: MAIBOR + 2%
  • Cobrança coerciva: Através de processo executivo

Em caso de atraso na liquidação:

  • Juros compensatórios desde o término do prazo
  • Limite de 180 dias para erros de cálculo

Sim, em determinadas condições (Artigo 94.3):

  • Quando verificada a tradição (entrega do imóvel)
  • Quando o promitente comprador está usufruindo do imóvel
  • Contratos com cláusula de cessão a terceiros
  • Cessão efetiva da posição contratual

A SISA será devida pelo promitente comprador ou por quem ceder seus direitos.

Nas permutas (Artigos 94.3.e, 96.c):

  • Cada permuta é considerada uma transmissão
  • Só paga SISA quem receber imóvel de maior valor
  • Base de cálculo: diferença entre os valores
  • Se não houver diferença declarada, usa-se a diferença entre valores patrimoniais

Exemplo:

  • Imóvel A: 1.000.000 MT
  • Imóvel B: 1.200.000 MT
  • SISA = 2% de 200.000 MT = 4.000 MT (pago por quem recebe o Imóvel B)

A liquidação adicional (Artigo 114) ocorre quando:

  • Há omissão de bens sujeitos a tributação
  • Existirem erros de fato ou direito na liquidação original
  • For identificada fraude ou simulação para reduzir o imposto

Características:

  • Prazo máximo: 5 anos após liquidação original
  • Notificação obrigatória ao contribuinte
  • Direito de defesa do contribuinte
  • Não se aplica para valores inferiores a 100,00 MT

O contribuinte tem 30 dias para pagar após notificação.

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