Tributo municipal sobre transmissões onerosas de imóveis
Taxa de 2% sobre o valor da transmissão
O Imposto Autárquico da Sisa é um tributo municipal que incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Este imposto substitui a antiga Sisa e tem como objetivo tributar as operações imobiliárias realizadas no município.
Regulado pelos Artigos 94 a 119 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
A SISA incide sobre as seguintes transmissões de imóveis:
Tipo de Operação | Exemplo |
---|---|
Compra e venda | Transações imobiliárias convencionais |
Dação em cumprimento | Pagamento de dívida com imóvel |
Constituição de direitos reais | Usufruto, uso, habitação, enfiteuse |
Promessas de compra e venda | Contratos com tradição ou cláusula de cessão |
Permutas | Troca de imóveis |
Divisões e partilhas | Heranças e quotizações |
Arrendamentos com opção de compra | Leasing imobiliário |
Transmissões societárias | Aportes em espécie, fusões, cisões |
A obrigação tributária constitui-se no momento em que ocorre a transmissão efetiva do imóvel.
São responsáveis pelo pagamento da SISA:
Em partilhas, só paga quem recebe valor superior à sua quota. Em permutas, só paga quem recebe imóvel de maior valor.
Estão isentas do pagamento da SISA as transmissões a favor de:
O valor sobre o qual incide a SISA é o maior entre:
Exceto se este valor se afastar do preço normal de mercado, caso em que será considerado o valor de mercado.
2% sobre o valor tributável (Artigo 102)
Imóvel transacionado por 1.000.000 MT com valor patrimonial de 800.000 MT: SISA = 2% de 1.000.000 MT = 20.000 MT
Pode ocorrer quando (Artigo 114):
Prazo máximo: 5 anos após a liquidação original
Não se efetua liquidação adicional quando o valor for inferior a 100,00 MT (Artigo 115)
2% sobre valor tributável
Dia da liquidação ou 1º dia útil
MAIBOR + 2%
Escritura/contrato + documentos do imóvel
Para transmissões imobiliárias:
Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a SISA
O valor tributável é o maior entre (Artigo 99):
Exceto se este valor se afastar significativamente do preço normal de mercado, caso em que a autarquia pode:
O contribuinte pode contestar o valor fixado através dos meios legais.
Os prazos variam conforme o tipo de transação (Artigo 116):
Importante: O não cumprimento acarreta juros e multas.
O não pagamento dentro dos prazos legais acarreta (Artigos 118, 119):
Em caso de atraso na liquidação:
Sim, em determinadas condições (Artigo 94.3):
A SISA será devida pelo promitente comprador ou por quem ceder seus direitos.
Nas permutas (Artigos 94.3.e, 96.c):
Exemplo:
A liquidação adicional (Artigo 114) ocorre quando:
Características:
O contribuinte tem 30 dias para pagar após notificação.