Imposto Pessoal Autárquico

Contribuição anual obrigatória para residentes entre 18 e 60 anos

Obrigatório

Substitui o Imposto de Reconstrução Nacional

Sobre o IPA

O Imposto Pessoal Autárquico (IPA) é um imposto municipal anual estabelecido pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que incide sobre todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, residentes no município e com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos (Artigo 3).

Este imposto substitui o Imposto de Reconstrução Nacional e tem como objetivo financiar os serviços municipais essenciais que beneficiam diretamente a população.

Base Legal

Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro e Decreto nº63/2008, de 30 de Dezembro

Sujeitos Passivos (Artigo 3)

São obrigados ao pagamento do IPA:

Residentes no município 18-60 anos Nacionais/estrangeiros Aptos para trabalho

Definição de Residente

Considera-se residente quem tem domicílio fiscal na Autarquia. Novos residentes devem comprovar pagamento na autarquia anterior.

Isenções (Artigo 5)

Estão isentos do pagamento do IPA:

  • Incapacitados para trabalhar
  • Militares em serviço efetivo
  • Estudantes em tempo integral
  • Pensionistas sem outros rendimentos
  • Estrangeiros com reciprocidade

Estudantes

Isenção válida até 21 anos (ensino médio) ou 25 anos (superior), incluindo ano de conclusão.

Processo de Isenção (Artigo 7)

Para obter a isenção, os interessados devem:

  1. Requerer reconhecimento ao Presidente do Conselho Municipal
  2. Apresentar documentos comprovativos conforme o caso:
    • Atestado médico para incapacitados
    • Comprovativo de matrícula para estudantes
    • Documentação de pensão para pensionistas
  3. Receber certificado de isenção (gratuito)

Pagamento e Prazos (Artigos 12, 17, 18)

Período de Cobrança

  • Início: 2 de Janeiro de cada ano
  • Término: 31 de Dezembro

Juros e Multas

Contribuintes Remissos

  • Taxa adicional de 2% sobre o valor devido
  • Dívidas do ano anterior devem ser pagas primeiro
  • Anotação no verbete do contribuinte

Documentação

  • Pagamento feito contra entrega de conhecimento
  • Conhecimentos remissos identificados com "R"
  • Agentes de cobrança designados por ordem de serviço

Informações Práticas

Ano Fiscal

2023

Valor Anual

510,00 MT

Período Pagamento

02/Jan - 31/Dez

Juros de Mora

2% sobre valor devido

Documentos Necessários

  • Bilhete de Identidade
  • Comprovativo de residência
  • Último recibo de pagamento (se aplicável)

Locais de Pagamento

  • Balcões municipais
  • Agentes bancários autorizados
  • Plataformas digitais

Novo Residente?

Se mudou recentemente para o município:

  • Deve comprovar pagamento na autarquia anterior
  • Caso contrário, fica sujeito ao pagamento
Saiba mais

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IPA

Para obter o certificado de isenção (Artigo 7):

  1. Obtenha os documentos comprovativos conforme seu caso:
    • Atestado médico para incapacitados
    • Comprovativo de matrícula para estudantes
    • Documento de pensão para pensionistas
  2. Preencha o requerimento no balcão municipal
  3. Entregue a documentação completa
  4. Aguarde a emissão do certificado (gratuito)

Exceção: Militares não precisam de certificado.

O não pagamento dentro do prazo acarreta (Artigos 17 e 18):

  • Acréscimo de 2% sobre o valor devido
  • Inclusão no cadastro de contribuintes remissos
  • Impossibilidade de pagar o imposto do ano seguinte sem regularizar
  • Anotação no verbete do contribuinte
  • Possíveis restrições para obtenção de documentos municipais

Sim, conforme Artigo 5.1.c:

  • Estudantes em tempo integral estão isentos
  • Idade máxima:
    • 21 anos para ensino médio
    • 25 anos para ensino superior
  • Inclui o ano em que perde a qualidade de estudante
  • Aplica-se a estudantes moçambicanos no estrangeiro

É necessário apresentar comprovativo de matrícula anual.

Novos residentes devem (Artigo 3.3):

  1. Apresentar comprovativo de pagamento na autarquia anterior
  2. Ou demonstrar que satisfizeram a obrigação fiscal

Documentos aceitáveis:

  • Recibo de pagamento do IPA
  • Certidão de regularidade fiscal
  • Declaração da autarquia anterior

Sem comprovação, fica sujeito ao pagamento na nova autarquia.

O pagamento pode ser feito (Artigo 12):

  • Locais: Balcões municipais e agentes autorizados
  • Período: 2 de Janeiro a 31 de Dezembro
  • Documento: Recebe um conhecimento de cobrança

É necessário apresentar:

  1. Bilhete de Identidade
  2. Comprovativo de residência
  3. Recibo anterior (se aplicável)

Conforme Artigo 5.1.d:

  • Pensionistas estão isentos se:
    • Não tiverem outros rendimentos além da pensão
    • A pensão for do Estado, Autarquia ou Segurança Social
  • Devem comprovar a situação com:
    • Documento da entidade pagadora
    • Declaração de não percepção de outros rendimentos

A isenção deve ser requerida anualmente.

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