Contribuição anual obrigatória para residentes entre 18 e 60 anos
Substitui o Imposto de Reconstrução Nacional
O Imposto Pessoal Autárquico (IPA) é um imposto municipal anual estabelecido pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que incide sobre todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, residentes no município e com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos (Artigo 3).
Este imposto substitui o Imposto de Reconstrução Nacional e tem como objetivo financiar os serviços municipais essenciais que beneficiam diretamente a população.
Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro e Decreto nº63/2008, de 30 de Dezembro
São obrigados ao pagamento do IPA:
Considera-se residente quem tem domicílio fiscal na Autarquia. Novos residentes devem comprovar pagamento na autarquia anterior.
Estão isentos do pagamento do IPA:
Isenção válida até 21 anos (ensino médio) ou 25 anos (superior), incluindo ano de conclusão.
Para obter a isenção, os interessados devem:
2023
510,00 MT
02/Jan - 31/Dez
2% sobre valor devido
Se mudou recentemente para o município:
Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IPA
Para obter o certificado de isenção (Artigo 7):
Exceção: Militares não precisam de certificado.
O não pagamento dentro do prazo acarreta (Artigos 17 e 18):
Sim, conforme Artigo 5.1.c:
É necessário apresentar comprovativo de matrícula anual.
Novos residentes devem (Artigo 3.3):
Documentos aceitáveis:
Sem comprovação, fica sujeito ao pagamento na nova autarquia.
O pagamento pode ser feito (Artigo 12):
É necessário apresentar:
Conforme Artigo 5.1.d:
A isenção deve ser requerida anualmente.