Tributo municipal sobre o valor patrimonial de propriedades urbanas
Calculado anualmente sobre o valor patrimonial do imóvel
O Imposto Predial Autárquico (IPRA) é um tributo municipal anual que incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território do município, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Este imposto tem como objetivo principal financiar os serviços municipais relacionados com infraestruturas urbanas, planeamento territorial e manutenção de espaços públicos.
Regulado pelo Artigo 35 e seguintes da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e legislação complementar municipal.
Consideram-se prédios urbanos para efeitos de IPRA:
Edifícios licenciados para habitação ou com destino normal a essa finalidade
Inclui atividades profissionais independentes e outros fins não habitacionais
Estão isentos do IPRA nos termos da legislação:
Prédios urbanos construídos de novo, na parte destinada à habitação, ficam isentos por 5 anos a contar da data da licença de habitação (Artigo 40.2).
Considera-se construção nova quando o edifício tem licença de habitação em nome do proprietário.
O valor patrimonial (Vp) é determinado pela seguinte fórmula (Artigo 4):
Vp = (Ae × P × Fa + 0,05 × Al × Fl) × F!
Idade do prédio | Habitação | Comércio/Indústria/Outros |
---|---|---|
Menos de 5 anos | Isento | 1 |
5 a 10 anos | 1 | 0,95 |
11 a 15 anos | 0,95 | 0,90 |
16 a 20 anos | 0,90 | 0,85 |
21 a 30 anos | 0,85 | 0,80 |
31 a 40 anos | 0,75 | 0,75 |
41 a 50 anos | 0,65 | 0,70 |
Mais de 50 anos | 0,55 | 0,65 |
Definido pelo Conselho da autarquia local conforme o valor urbanístico da zona:
Nível da Autarquia | Intervalo do Fator |
---|---|
Nível A | 0.75 - 1.50 |
Nível B | 0.75 - 1.13 |
Nível C | 0.70 - 1.12 |
Nível D | 0.65 - 1.00 |
O valor do Imposto Predial Autárquico é calculado pela fórmula (Artigo 44):
Vipra = Vp × Taxa
Onde Vp é o valor patrimonial e Taxa varia conforme a finalidade do prédio
Taxa de 0.4% sobre o valor patrimonial
Taxa de 0.7% sobre o valor patrimonial
O IPRA é pago em duas prestações iguais:
O IPRA é devido a partir de (Artigo 38):
Considera-se a mais antiga destas datas:
Nos casos não previstos, o Presidente do Conselho Municipal fixa a data por despacho fundamentado.
2023
0.4% (habitação)
0.7% (outros)
Pagamento em Jan/Jun
Conhecimentos até 25/Nov
Maibor-12 + 3%
Prédio residencial com:
Cálculo do Valor Patrimonial:
Vp = (120 × 50.000 × 0,85 + 0,05 × 200 × 1,10) × 1
= (5.100.000 + 11) × 1
= 5.100.011 MT
IPRA Anual: 5.100.011 × 0,4% = 20.400 MT
Prestações: 10.200 MT em Jan e 10.200 MT em Jun
Prédios novos destinados à habitação têm 5 anos de isenção de IPRA a partir da:
Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IPRA
O valor patrimonial é revisto periodicamente considerando:
Qualquer alteração no imóvel deve ser comunicada ao município para atualização cadastral.
Em caso de discordância, você pode:
O prazo para contestação é de 30 dias após a notificação.
Sim, existem algumas situações especiais:
Consulte a autarquia local para informações sobre programas específicos.
O prazo de 5 anos de isenção para novas construções habitacionais conta a partir da:
Em caso de dúvida, o Presidente do Conselho Municipal determina a data através de despacho fundamentado.
O pagamento do IPRA pode ser feito em duas prestações iguais:
Exceções:
Os avisos de pagamento são enviados durante o mês de Dezembro.
A data de conclusão considera a mais antiga entre:
Nos casos não previstos, o Presidente do Conselho Municipal fixa a data por despacho.