Imposto Predial Autárquico

Tributo municipal sobre o valor patrimonial de propriedades urbanas

Obrigatório

Calculado anualmente sobre o valor patrimonial do imóvel

Sobre o IPRA

O Imposto Predial Autárquico (IPRA) é um tributo municipal anual que incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território do município, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Este imposto tem como objetivo principal financiar os serviços municipais relacionados com infraestruturas urbanas, planeamento territorial e manutenção de espaços públicos.

Base Legal

Regulado pelo Artigo 35 e seguintes da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e legislação complementar municipal.

Incidência e Classificação

Prédios Urbanos Sujeitos

Consideram-se prédios urbanos para efeitos de IPRA:

  • Edifícios incorporados no solo com seus logradouros
  • Construções móveis que permaneçam no mesmo local por mais de 6 meses
  • Terrenos que servem de logradouro (garagens, jardins, piscinas, etc.)

Classificação dos Prédios

Habitacionais

Edifícios licenciados para habitação ou com destino normal a essa finalidade

Comerciais/Industriais/Outros

Inclui atividades profissionais independentes e outros fins não habitacionais

Isenções

Estão isentos do IPRA nos termos da legislação:

  • Estado
  • Associações humanitárias sem fins lucrativos
  • Missões diplomáticas (com reciprocidade)
  • Património da própria Autarquia
  • Habitação social
  • Prédios do Estado

Isenção Temporária

Prédios urbanos construídos de novo, na parte destinada à habitação, ficam isentos por 5 anos a contar da data da licença de habitação (Artigo 40.2).

Considera-se construção nova quando o edifício tem licença de habitação em nome do proprietário.

Cálculo do Valor Patrimonial

O valor patrimonial (Vp) é determinado pela seguinte fórmula (Artigo 4):

Fórmula do Valor Patrimonial

Vp = (Ae × P × Fa + 0,05 × Al × Fl) × F!

  • Vp - Valor patrimonial do prédio urbano
  • Ae - Área edificada do prédio urbano
  • P - Preço médio de construção por m²
  • Fa - Fator de antiguidade
  • Fl - Fator de localização
  • Al - Área do terreno de logradouro
  • F! - Fator adicional (quando aplicável)

Definições Importantes

  • Área Edificada (Ae): Superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes, incluindo todas as dependências.
  • Preço Médio (P): Estabelecido oficialmente pelo Ministério das Obras Públicas ou, na sua ausência, pelo Conselho da autarquia local.
  • Área de Logradouro (Al): Inclui garagens, varandas, caves, jardins, piscinas e outras áreas privativas.

Fatores de Cálculo

Fator de Antiguidade (Fa)

Idade do prédio Habitação Comércio/Indústria/Outros
Menos de 5 anos Isento 1
5 a 10 anos 1 0,95
11 a 15 anos 0,95 0,90
16 a 20 anos 0,90 0,85
21 a 30 anos 0,85 0,80
31 a 40 anos 0,75 0,75
41 a 50 anos 0,65 0,70
Mais de 50 anos 0,55 0,65

Fator de Localização (Fl)

Definido pelo Conselho da autarquia local conforme o valor urbanístico da zona:

Nível da Autarquia Intervalo do Fator
Nível A 0.75 - 1.50
Nível B 0.75 - 1.13
Nível C 0.70 - 1.12
Nível D 0.65 - 1.00

Cálculo do Imposto

O valor do Imposto Predial Autárquico é calculado pela fórmula (Artigo 44):

Vipra = Vp × Taxa

Onde Vp é o valor patrimonial e Taxa varia conforme a finalidade do prédio

Taxas Aplicáveis

Habitação

Taxa de 0.4% sobre o valor patrimonial

Comércio/Indústria/Outros

Taxa de 0.7% sobre o valor patrimonial

Observações Importantes

  • Para prédios com múltiplos fins, aplica-se a taxa mais elevada (Artigo 44.2)
  • Prédios em material precário destinados à habitação têm cálculo especial
  • O valor patrimonial é o constante nas matrizes prediais ou o declarado pelo proprietário (Artigo 35.2)

Pagamento e Prazos

Datas de Pagamento (Artigo 55)

O IPRA é pago em duas prestações iguais:

  • 1ª Prestação: Janeiro
  • 2ª Prestação: Junho

Regras Especiais

  • Prestações não podem ser inferiores a 200,00 MT
  • Valores até 400,00 MT são pagos integralmente em Janeiro
  • Juros de mora: Maibor-12 meses + 3% (por atraso no pagamento)

Processo Administrativo (Artigo 54)

  • Conhecimentos de cobrança entregues até 25 de Novembro
  • Avisos de pagamento expedidos durante Dezembro
  • Pagamento pode ser feito "à boca do cofre" (balcão)

Início da Sujeição

O IPRA é devido a partir de (Artigo 38):

  • Ano de conclusão das obras, se até 30 de Junho
  • Ano seguinte, se conclusão após 30 de Junho
  • Ano seguinte ao termo da isenção

Data de Conclusão (Artigo 39)

Considera-se a mais antiga destas datas:

  1. Concessão da licença de habitação
  2. Apresentação da declaração para inscrição na matriz
  3. Utilização não precária do prédio
  4. Data em que se tornou possível a normal utilização

Nos casos não previstos, o Presidente do Conselho Municipal fixa a data por despacho fundamentado.

Informações Práticas

Ano Fiscal

2023

Taxas

0.4% (habitação)
0.7% (outros)

Prazos

Pagamento em Jan/Jun
Conhecimentos até 25/Nov

Juros de Mora

Maibor-12 + 3%

Quem deve pagar

  • Proprietários
  • Usufrutuários
  • Superficiários

Como consultar o valor patrimonial

  1. Online: Portal do Município
  2. Telefone: Linha Fiscal Municipal
  3. Presencial: Balcão de Atendimento

Exemplo Prático

Prédio residencial com:

  • Ae = 120m²
  • P = 50.000 MT/m²
  • Fa = 0,85 (25 anos)
  • Al = 200m²
  • Fl = 1,10

Cálculo do Valor Patrimonial:

Vp = (120 × 50.000 × 0,85 + 0,05 × 200 × 1,10) × 1
= (5.100.000 + 11) × 1
= 5.100.011 MT

IPRA Anual: 5.100.011 × 0,4% = 20.400 MT

Prestações: 10.200 MT em Jan e 10.200 MT em Jun

Nova Construção?

Prédios novos destinados à habitação têm 5 anos de isenção de IPRA a partir da:

  • Licença de habitação
  • Primeira utilização
  • Data de possível utilização
Saiba mais

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IPRA

O valor patrimonial é revisto periodicamente considerando:

  • Alterações na construção (obras, ampliações)
  • Mudança de finalidade (ex: de residencial para comercial)
  • Revisão dos fatores de localização pela autarquia
  • Atualização do preço médio de construção

Qualquer alteração no imóvel deve ser comunicada ao município para atualização cadastral.

Em caso de discordância, você pode:

  1. Solicitar revisão administrativa na autarquia
  2. Apresentar avaliação técnica independente
  3. Recorrer às instâncias fiscais superiores

O prazo para contestação é de 30 dias após a notificação.

Sim, existem algumas situações especiais:

  • Isenção total: Prédios do Estado, associações humanitárias, missões diplomáticas
  • Isenção temporária: 5 anos para novas construções habitacionais
  • Redução: Imóveis em material precário (cálculo sobre salário mínimo)

Consulte a autarquia local para informações sobre programas específicos.

O prazo de 5 anos de isenção para novas construções habitacionais conta a partir da:

  • Data da licença de habitação
  • Ou da primeira utilização não precária do imóvel
  • Ou da data em que se tornou possível a normal utilização

Em caso de dúvida, o Presidente do Conselho Municipal determina a data através de despacho fundamentado.

O pagamento do IPRA pode ser feito em duas prestações iguais:

  1. Primeira prestação em Janeiro
  2. Segunda prestação em Junho

Exceções:

  • Valores abaixo de 400 MT devem ser pagos integralmente em Janeiro
  • Cada prestação não pode ser inferior a 200 MT

Os avisos de pagamento são enviados durante o mês de Dezembro.

A data de conclusão considera a mais antiga entre:

  1. Concessão da licença de habitação
  2. Apresentação da declaração para inscrição na matriz
  3. Utilização não precária do prédio
  4. Data em que se tornou possível a normal utilização

Nos casos não previstos, o Presidente do Conselho Municipal fixa a data por despacho.

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