Taxa por Actividade Económica

Tributo municipal sobre atividades comerciais, industriais e de serviços

Obrigatório

Valor variável conforme atividade

Sobre a TAE

A Taxa por Actividade Económica (TAE) é um tributo municipal que incide sobre o exercício de qualquer atividade de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços no território do município.

Esta taxa tem como objetivo regular e fiscalizar as atividades económicas no município, contribuindo para a manutenção de infraestruturas e serviços que suportam o desenvolvimento económico local.

Obrigatoriedade

O pagamento da TAE é obrigatório para todas as entidades que exerçam atividades económicas no município, incluindo empresas individuais, sociedades comerciais e prestadores de serviços.

Quem deve pagar

Estão sujeitos ao pagamento da TAE:

Comércio Indústria Serviços Profissionais liberais

Isenções

  • Microempresas (1º ano)
  • Agricultura familiar
  • Instituições sem fins lucrativos
  • Casos especiais avaliados

Como é calculada

A TAE é calculada com base em três fatores principais:

  1. Tipo de atividade - Cada setor tem coeficientes específicos
  2. Área do estabelecimento - Metros quadrados utilizados
  3. Localização - Zona da cidade (central, periferia, etc.)

Fórmula básica

TAE = (Coeficiente Setorial) × (Área) × (Fator Localização) × (Valor de Referência)

Valor do Tributo

Ano Fiscal

2023

Valor Base

250,00 - 5.000,00 MT

Prazo

Trimestral (último dia do trimestre)

Categorias Principais

  • Comércio: 250-2.500 MT
  • Indústria: 500-5.000 MT
  • Serviços: 300-3.000 MT
  • Profissionais: 200-1.500 MT

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a TAE

O valor exato da sua TAE pode ser determinado através de:

  1. Consulta à Tabela de Coeficientes para o seu setor
  2. Cálculo da área útil do seu estabelecimento
  3. Identificação da zona onde se localiza

Recomendamos utilizar nosso Simulador de TAE ou consultar diretamente no balcão fiscal municipal.

Sim, o pagamento da TAE está condicionado à obtenção prévia da:

  • Licença de Funcionamento municipal
  • Alvará Comercial (quando aplicável)
  • Registo na Repartição Fiscal

Estes documentos devem ser obtidos antes do início da atividade.

Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente:

  1. Mudança de localização: Altera o fator de zona, requer novo cálculo
  2. Mudança de atividade: Altera o coeficiente setorial
  3. Expansão/Redução: Altera a base de cálculo (área útil)

A comunicação deve ser feita no prazo máximo de 15 dias após a alteração.

WhatsApp Icon