Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços

Valores cobrados pelos serviços públicos municipais

Obrigatório

Valores fixados por resolução autárquica

Sobre as Imposto e Taxas (Artigo 140)

As Imposto e Taxas pela Prestação de Serviços são valores cobrados pelas autarquias locais pela utilização de serviços públicos específicos, conforme estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Estes valores têm como objetivo cobrir os custos de manutenção e operação dos serviços públicos prestados diretamente pelo município.

Base Legal

Regulado pelo Artigo 140 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

Serviços Sujeitos (Artigo 140.1)

As autarquias podem cobrar tarifas ou taxas pelos seguintes serviços públicos:

Tipo de Serviço Exemplos
Abastecimento de água e energia Consumo de água, ligações elétricas
Gestão de resíduos e esgotos Recolha de lixo, tratamento de esgotos
Transportes urbanos Autocarros municipais, transporte de mercadorias
Utilização de matadouros Abate de animais, uso de instalações
Manutenção de espaços públicos Jardins, mercados municipais
Manutenção de vias Conservação de ruas e estradas municipais

Princípio da Taxação

As tarifas devem refletir, sempre que possível, o custo real do serviço prestado (Artigo 140.2).

Fixação das Tarifas (Artigo 140.2)

A definição dos valores das tarifas e taxas segue estes critérios:

  • Competência: Assembleia Autárquica
  • Base de cálculo: Custo do serviço sempre que possível
  • Transparência: Valores devem ser publicados
  • Periodicidade: Revisão anual ou quando necessário

Princípios

As tarifas devem ser justas, proporcionais e não discriminatórias.

Cobrança (Artigo 140.3)

Os procedimentos de cobrança são estabelecidos pelo Conselho Municipal e incluem:

  • Formas de pagamento: Dinheiro, transferência, débito direto
  • Periodicidade: Mensal, trimestral ou conforme uso
  • Local: Balcões municipais, bancos autorizados, online
  • Documentação: Recibos ou faturas emitidas

Consequências do Não Pagamento

  • Suspensão do serviço (quando aplicável)
  • Cobrança coerciva
  • Acrescido de juros de mora
  • Inscrição em dívida ao município

Água e Energia

  • Tarifa por consumo (m³)
  • Taxa de ligação
  • Manutenção de infraestrutura
  • Leitura de contadores

Resíduos e Esgotos

  • Taxa de recolha de lixo
  • Tarifa por volume/tipo de resíduo
  • Ligação ao sistema de esgotos
  • Manutenção de saneamento

Transportes

  • Bilhetes urbanos
  • Passe mensal
  • Transporte escolar
  • Licenças para transporte de mercadorias

Outros Serviços

  • Utilização de matadouros
  • Lotações em mercados
  • Manutenção de jardins
  • Conservação de vias

Informações Práticas

Valores

Fixados por resolução autárquica

Pagamento

Conforme periodicidade do serviço

Atrasos

Juros de mora + suspensão do serviço

Documentos

Recibo ou fatura municipal

Como Consultar as Tarifas

  • Edital municipal
  • Portal do município
  • Balcões de atendimento
  • Linha de apoio municipal

Locais de Pagamento

  • Balcões municipais
  • Bancos autorizados
  • Plataforma digital
  • Agentes autorizados

Aviso Importante

O não pagamento das tarifas pode resultar na suspensão do serviço e cobrança coerciva com juros de mora.

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Entre em contato com os serviços municipais para:

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Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre Tarifas e Taxas Municipais

Os valores são estabelecidos pela Assembleia Autárquica (Artigo 140.2) considerando:

  • Custo do serviço: Quando possível, as tarifas refletem os custos reais
  • Critérios técnicos: Estudos de viabilidade e sustentabilidade
  • Política municipal: Decisões sobre subsídios ou taxação

Princípios aplicados:

  • Proporcionalidade ao serviço prestado
  • Não discriminação entre utilizadores
  • Transparência na fixação

Os valores são publicados em edital e disponibilizados ao público.

O não pagamento pode acarretar (Artigo 140.3):

  • Suspensão do serviço: Para serviços contínuos como água e eletricidade
  • Juros de mora: Sobre os valores em dívida
  • Cobrança coerciva: Através de processo executivo
  • Inscrição em dívida: No registo municipal de devedores

Procedimento em caso de atraso:

  1. Notificação para regularização
  2. Aplicação de juros após prazo
  3. Suspensão do serviço (quando aplicável)
  4. Início de processo de cobrança coerciva

Importante: Alguns serviços essenciais podem ter regras especiais de suspensão.

Para contestar uma tarifa municipal:

  1. Recolha informações: Consulte o edital de tarifas e a fundamentação
  2. Compare com custos reais: Quando a tarifa deveria refletir custos
  3. Apresente recurso: Nos serviços municipais competentes
  4. Fundamente: Com provas e argumentos técnicos ou legais

Possíveis motivos para contestação:

  • Tarifa desproporcional ao serviço
  • Discriminação injustificada
  • Erro no cálculo ou aplicação
  • Falta de transparência na fixação

O processo de recurso será analisado pelos serviços competentes.

Algumas situações podem ter benefícios:

  • Instituições sociais: Entidades sem fins lucrativos
  • Famílias carenciadas: Com comprovativo de baixos rendimentos
  • Serviços essenciais: Em casos específicos definidos por lei
  • Promoção municipal: Incentivos temporários a determinadas atividades

Para solicitar isenção/redução:

  1. Verifique os critérios no edital municipal
  2. Reúna a documentação necessária
  3. Preencha o requerimento nos serviços competentes
  4. Aguarde análise e decisão

Nota: As isenções são excecionais e devem ser justificadas.

A cobrança geralmente segue este modelo:

  • Tarifa fixa: Custo básico de disponibilidade do serviço
  • Tarifa variável: Por escalões de consumo (m³)
  • Taxas adicionais: Tratamento de águas residuais, etc.

Elementos da fatura:

  • Leitura real ou estimada do contador
  • Valor por escalões de consumo
  • Taxas e impostos aplicáveis
  • Prazos e locais de pagamento

Formas de pagamento:

  • Débito direto (autorização prévia)
  • Pagamento em balcões ou bancos
  • Plataformas digitais do município

Dica: Consulte sempre o edital municipal para os valores atualizados.

Em alguns casos é possível negociar:

  • Condições: Dependem da política municipal
  • Limites: Normalmente até 12 prestações
  • Requisitos: Demonstração de dificuldades financeiras

Para solicitar parcelamento:

  1. Dirija-se aos serviços municipais
  2. Apresente comprovativo de rendimentos
  3. Proponha plano de pagamento realista
  4. Assine termo de responsabilidade

Consequências do não cumprimento:

  • Perda do benefício do parcelamento
  • Cobrança imediata do valor total
  • Início de processo de cobrança coerciva

Atenção: Juros de mora continuam a acumular durante o parcelamento.

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