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Imposto Predial Autárquico (IPRA)

Este imposto é devido pelos titulares do direito de propriedade em 31 de Dezembro do ano a que a colecta respeitar.

Nos casos de usufruto ou de propriedades resolúveis, o imposto será devido por quem tenha o uso e fruição do prédio.

São isentos de imposto predial autárquico:

  • As associações humanitárias e outra entidades que sem intuito lucrativo, prossigam no território da autarquia com fins de assistência social, saúde publica, educação, culto, cultura, desporto e recreação, caridade, beneficência, ou outra actividade de relevante interesse público, relativamente aos prédios afectos à realização desses fins;
  • Os Estados estrangeiros que adquirem prédios para a instalação das suas representações diplomáticas ou consulares, no caso de reciprocidade de tratamento;
  • A própria autárquia e qualquer dos seus serviços, ainda que personalizados relativamente aos prédios que integrem o respectivo património;
  • As casas de construção precária e outras construções não definitivas, quando habitadas pelo respectivo proprietário.
  • No Município de Maputo estão a vigorar as seguintes taxas de Imposto Predial Autárquico:
  • Prédios destinados à habitação: 0,7% sobre o valor patrimonial;
  • Prédios destinados a actividade de natureza comercial, industrial ou para o exercício de actividades profissionais independentes: 1% do valor patrimonial; e
  • Terrenos para construção: 0,5% do valor patrimonial.
Períodos de pagamento
  • O Imposto Prédial Autárquico é pago em duas prestações, sendo a 1ª de 03 à 31 de Janeiro e a 2ª e última prestação de 01 à 30 de Junho de 2006 podendo ser pago numa única prestação até 31 de Janeiro, na Recebedoria do Conselho Municipal, sita na Karl Marx, nº173– R/C
Documentos Necessários Para efectuar o pagamento, o munícipe deverá dirigir-se a Recebedoria do Conselho Municipal onde preencherá uma ficha disponível e deverá anexar os seguintes documentos: Para Imóveis Comprados do Estados ou de Terceiros:
  • Fotocópia da SISA (Obrigatória);
  • Fotocópia de certidão do registo predial.
  • Para Imóveis que resultam de auto construção:
  • Planta do piso (obrigatório);
  • Fotocópia de certidão do registo predial (facultativo).

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