Imposto Predial Autárquico (IPRA)
Este imposto é devido pelos titulares do direito de propriedade em 31 de Dezembro do ano a que a colecta respeitar.
Nos casos de usufruto ou de propriedades resolúveis, o imposto será devido por quem tenha o uso e fruição do prédio.
São isentos de imposto predial autárquico:
- As associações humanitárias e outra entidades que sem intuito lucrativo, prossigam no território da autarquia com fins de assistência social, saúde publica, educação, culto, cultura, desporto e recreação, caridade, beneficência, ou outra actividade de relevante interesse público, relativamente aos prédios afectos à realização desses fins;
- Os Estados estrangeiros que adquirem prédios para a instalação das suas representações diplomáticas ou consulares, no caso de reciprocidade de tratamento;
- A própria autárquia e qualquer dos seus serviços, ainda que personalizados relativamente aos prédios que integrem o respectivo património;
- As casas de construção precária e outras construções não definitivas, quando habitadas pelo respectivo proprietário.
- No Município de Maputo estão a vigorar as seguintes taxas de Imposto Predial Autárquico:
- Prédios destinados à habitação: 0,7% sobre o valor patrimonial;
- Prédios destinados a actividade de natureza comercial, industrial ou para o exercício de actividades profissionais independentes: 1% do valor patrimonial; e
- Terrenos para construção: 0,5% do valor patrimonial.
- O Imposto Prédial Autárquico é pago em duas prestações, sendo a 1ª de 03 à 31 de Janeiro e a 2ª e última prestação de 01 à 30 de Junho de 2006 podendo ser pago numa única prestação até 31 de Janeiro, na Recebedoria do Conselho Municipal, sita na Karl Marx, nº173– R/C
- Fotocópia da SISA (Obrigatória);
- Fotocópia de certidão do registo predial.
- Para Imóveis que resultam de auto construção:
- Planta do piso (obrigatório);
- Fotocópia de certidão do registo predial (facultativo).
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