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Taxa por Actividade Económica (TAE)

A Taxa por Actividade Económica é devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, incluindo prestação de serviços, no território da respectiva autarquia, desde que exercida num estabelecimento, revestindo a natureza de licença de porta aberta.

Modalidade de aplicação
  • A taxa por actividade económica será aplicada relativamente a cada estabelecimento afecto às actividades, por determinado quantitativo certo, graduado consoante os seguintes factores:
  • Natureza da actividade exercida;
  • Localização do estabelecimento;
  • Área ocupada.
Período de Pagamento
  • A taxa por actividade económica é paga em três prestações sendo a 1ª de 1 à 31 de Março, a 2ª de 1 à 31 de Maio e a 3ª e última prestação de 1 à 30 de Setembro de 2006, podendo ser paga numa única prestação até 31 de Março, nas administrações dos Distritos Municipais
  • Em anexo, a ficha de resenseamento para a actividade económica.

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